Bem-vindo a Caminas - Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem
Evite longas e onerosas demandas judiciais. Utilize a arbitragem. Adote em todos os contratos a Cláusula Arbitral ou se a controvérsia já estiver instalada, procure a Caminas.
Por favor visite-nos ou ligue-nos para saber mais acerca de como podemos ajudar. Av. Raja Gabaglia, nº. 1000 sala: 1207 - B: Gutierrez, Belo Horizonte
Eventos
Seminário
Tema: “Impactos Econômicos e Legislativos no Atual Mercado Imobiliário.”
Data: 05/10/10 - Terça-feira
Espaço Empresarial – IBS Business School
Av. Prudente de Morais, 444 – Cidade Jardim -BH - MG...
O que é Arbitragem?
Arbitragem é um meio de solução definitiva de controvérsias, de eficácia plena, procedida através da intervenção de um ou mais Árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal.
No Brasil a arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, sendo que o procedimento se instaura através de Cláusula Compromissória, inserida previamente em contrato ou, em documento separado, ou, ainda, em documento firmado entre as partes posteriormente ao surgimento do litígio.
Solução de Controvérsias
“Arbitragem:
As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, será resolvida de forma definitiva, por Arbitragem, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem, por x Árbitro(s)*, nomeados na forma do referido Regulamento. A arbitragem terá sede na cidade de (a ser definida pelos contratantes), estará sujeita às leis do Brasil (ou legislação estrangeira e/ou específica, de escolha dos contratantes, se for o caso), e será conduzida no idioma (a ser definido pelos contratantes).”
* Recomenda-se a indicação de Árbitro único ou, três ou mais Árbitros (sempre em número ímpar), de acordo com a natureza e/ou complexidade do contrato.
Cláusula de Foro de Execução (opcional)
As partes elegem o Foro da Comarca de (Cidade e Estado), para eventual execução da sentença arbitral ou seu questionamento, na forma do disposto nos Artigos 31 e 33, da Lei 9.307/96 - Lei Brasileira de Arbitragem.
Quais os litígios que não podem ser resolvidos pela arbitragem?
Estão fora do âmbito da arbitragem às questões relativas ao direito de família, referentes ao estado das pessoas: filiação, pátrio poder, casamentos, alimentos; aquelas atinentes ao direito de sucessão; as relativas ao direito penal e tributário.
Sentença ou Laudo Arbitral
A Sentença Arbitral, ou laudo Arbitral, que decorre do Procedimento de Arbitragem, produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos juízes estatais. Porém, com a seguinte particularidade, a sentença arbitral não fica sujeita a nenhum recurso, ou seja, ela é definitiva e, sendo condenatória, constituí-se em título executivo judicial.
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