Informativo  

INFORMATIVO CAMINAS Nº01/ DEZEMBRO 2010

                        CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem

Prezados Leitores;

Editorial – Palavra da CAMINAS

            A CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem, no intuito de difundir os MESC’s (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias) e principalmente demonstrar as atividades que tem sido desenvolvida com escopo de promover esta difusão e estimular o uso da arbitragem, lança a 1º edição do seu Informativo.

 

BREVE HISTÓRICO

Fundada no ano de 2002, a CAMINAS tem como objetivo administrar procedimentos referentes a conciliações, mediações e arbitragens nacionais e internacionais. Com atuação em todo o território nacional, utilizando-se da capilaridade das associações comerciais instaladas em todo país.

Através da suas Câmaras Setoriais, tem atuação qualificada em 19 áreas do mercado. Levando informações sobre os MESC’s de forma específica, atendendo a capilaridade de cada segmento.

Com intuito de aprimorar a qualidade da prestação de serviço e difundir a arbitragem como forma de solução de controvérsias, a CAMINAS tem vários convênios firmados com entidades de classe e instituições de representatividade.

 

ATIVIDADES CAMINAS 2010

No primeiro semestre de 2010, A CAMINAS através do seu Diretor – Superintendente, participou da Comissão Especial sobre Arbitragem da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Com a conclusão dos trabalhos da referida comissão foi encaminhado projeto de lei, que dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte.

 

Representada por sua Secretária Geral, Dra. Camila Linhares, a CAMINAS marcou presença no Congresso Internacional Council for Commercial Arbitration – ICCA, realizado em maio 2010 no Rio de Janeiro.

 

Já no segundo semestre de 2010, a CAMINAS firmou convênio com a ABCON, Associação de Condomínios, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações afins. No evento promovido pela referida Associação_1º Encontro de Condomínios da Região Centro-Sul Belo Horizonte, foi proferida palestra pelo Dr. Paulo Viana Cunha, coordenador adjunto da Câmara Setorial de Mercado Imobiliário e Construção Civil da Caminas.

 

A CAMINAS em parceria com a FGV - Fundação Getúlio Vargas/ IBS– Busineses School com quem é conveniada desde maio, promoveu importantes eventos abordando temas atuais sobre Arbitragem como forma de solução de conflitos. Em 18 de agosto promoveu o Painel de Debate – Vantagens e desvantagens da Arbitragem nas controvérsias, litígios empresariais e interpessoais. E em 05 de outubro realizou o Seminário “Impactos Econômicos e Legislativos no atual mercado Imobiliário”.

 

A CAMINAS esteve presente, representada pelo Superintendente, Dr. Hudson Navarro, juntamente com a Secretária Geral da Câmara, Dra. Camila Linhares em agosto, na cidade de São Paulo, onde  o CONIMA, Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, promoveu o III Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação.

 

Durante todo ano de 2010, a CAMINAS teve participação no Curso Incorporação de Edifícios do Engenheiro Jamil Rahme, com palestras periódicas sobre a arbitragem como forma de solução.

 

A Câmara promoveu “Workshop” Interno nas áreas do Mercado Imobiliário e Construção Civil, Representação Comercial e Cível Comercial com objetivo de aperfeiçoar o conhecimento relativo à arbitragem de cada segmento, compartilhar o conhecimento de regras e da prática da arbitragem, possibilitando a troca de experiências com especialistas atuantes como árbitros.

 

Durante o ano de 2010, também foram realizadas várias palestras pela CAMINAS para difusão da arbitragem, dentre elas, podemos destacar: “Arbitragem Empresarial” na MCA Auditoria e Gerenciamento; “A arbitragem como fator de segurança jurídica e Patrimonial nas Relações de Negócios” no 4º Jantar de Negócios do Diário do Comércio; “Soluções de litígios nas relações de Representação Comercial” no COREMINAS (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais), dentre outras.

 

Também importante destacar, que a CAMINAS, dentre as atividades de difusão previstas no Convênio Institucional firmado com o Conselho Regional de Contabilidade, participou do “Café com Contabilista” promovido pelo CRC/MG do mês de novembro.

 

Com objetivo de manter os interessados informados das atividades da Câmara e de assuntos ligados aos MESC’s, a CAMINAS ingressou na rede social Facebook e agora poderá também ser acompanhada pelo Blog.

 

RECESSO DAS ATIVIDADES

 

Comunicamos que a CAMINAS entrará em recesso no dia 23 de dezembro de 2010 (quinta-feira) e retornará suas atividades em 05 de janeiro de 2010 (quarta-feira). Em caso de urgência contactar a Secretária Geral, através do número 031 8648-1103.

 

FELICITAÇÕES

 

Por oportuno, a equipe CAMINAS deseja um 2011 repleto de paz e sucesso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eventos

Seminário

 Tema: “Impactos Econômicos e Legislativos no Atual Mercado Imobiliário.”   Data: 05/10/10 - Terça-feira    Espaço Empresarial – IBS Business School    Av. Prudente de Morais, 444 – Cidade Jardim -BH - MG...

 

O que é Arbitragem?

Arbitragem é um meio de solução definitiva de controvérsias, de eficácia plena, procedida através da intervenção de um ou mais Árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal.

No Brasil a arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, sendo que o procedimento se instaura através de Cláusula Compromissória, inserida previamente em contrato ou, em documento separado, ou, ainda, em documento firmado entre as partes posteriormente ao surgimento do litígio.

 

Solução de Controvérsias

Arbitragem:
As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, será resolvida de forma definitiva, por Arbitragem, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CAMINAS – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem, por x Árbitro(s)*, nomeados na forma do referido Regulamento. A arbitragem terá sede na cidade de (a ser definida pelos contratantes), estará sujeita às leis do Brasil (ou legislação estrangeira e/ou específica, de escolha dos contratantes, se for o caso), e será conduzida no idioma (a ser definido pelos contratantes).”


* Recomenda-se a indicação de Árbitro único ou, três ou mais Árbitros (sempre em número ímpar), de acordo com a natureza e/ou complexidade do contrato.

 

Cláusula de Foro de Execução (opcional)

As partes elegem o Foro da Comarca de (Cidade e Estado), para eventual execução da sentença arbitral ou seu questionamento, na forma do disposto nos Artigos 31 e 33, da Lei 9.307/96 - Lei Brasileira de Arbitragem.

 

Quais os litígios que não podem ser resolvidos pela arbitragem?

Estão fora do âmbito da arbitragem às questões relativas ao direito de família, referentes ao estado das pessoas: filiação, pátrio poder, casamentos, alimentos; aquelas atinentes ao direito de sucessão; as relativas ao direito penal e tributário.

 

Sentença ou Laudo Arbitral

A Sentença Arbitral, ou laudo Arbitral, que decorre do Procedimento de Arbitragem, produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos juízes estatais. Porém, com a seguinte particularidade, a sentença arbitral não fica sujeita a nenhum recurso, ou seja, ela é definitiva e, sendo condenatória, constituí-se em título executivo judicial.

 

Artigos

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